Nunca te esqueças de quem és!
Olha-te ao espelho todos os dias e reconhece na tua cara a justiça, a serenidade e a coragem. Na rua, levanta a cabeça com orgulho. Ainda que mais ninguém saiba, estarás lá para nos proteger a todos e, quando necessário, agirás, sem hesitação.
Nunca te esqueças de quem és porque, no dia seguinte, terás de olhar novamente o espelho e continuar a reconhecer na tua própria cara, a justiça, a serenidade e a coragem.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Estádios de Sítio

 
“Observations of the rare and limited incidents that did occur as well as potential incidents that had all the ingredients for escalation, but did not in fact escalate, allows to state that, in spite of low visible police presence, most of these incidents were responded to quickly. The absence of major incidents was therefore not just a matter of chance. Quick and targeted lowprofile police interventions prevented escalation. In this way, clear behavioural limits were set. Police strategy and tactics contributed to an atmosphere where fans identified as football or Euro2004 fans first (rather than just as fans of their respective national teams), non-violent behaviour was the norm and fans opposing violence became empowered. As a consequence, several examples of self-policing among fans could be observed.

This argument is strengthened by incidents that did occur in the Algarve (in Albufeira), where police tactics differed. Initially, behavioural limits were not set and the police response to beginning incidents did not differentiate between troublemakers and bystanders. Here, those willing to use violence were empowered. The conclusion of the research (Adang & Stott, 2004; Stott & Adang, 2005; Stott et al., 2007) was that the police strategy and tactics (the low profile approach, where behavioural limits are set friendly and firmly) was successful and contributed to the existence of a common football/‘Euro 2004’ identity among fans and the empowerment of non-violence and self-policing among fans.”

Policing football in Europe
Experiences from peer review evaluation teams
Otto Adang & Elaine Brown (Pag. 213)
© 2008 Politieacademie Apeldoorn


Em suma, o que conclui Otto Adange e Elaine Brown é que o planeamento e sucesso do Euro 2004 se deve, essencialmente, à prestação da PSP cuja eficiência apesar de um intencional low-profile, contrastou com a prestação da GNR, força que tinha a responsabilidade sobre o Estádio do Algarve mas que na ânsia de demonstrar todo o valor da sua vertente musculada, se conseguiu notabilizar pela negativa, deitando tudo a perder em Albufeira ! ! !

Curiosamente, não parece ter pedalada para controlar a criminalidade que vai ocorrendo por lá nos dias que correm, querendo envolver a PSP na sua incompetência e incapacidade de se portar como uma Polícia (faz-se notar que a criminalidade na área de intervenção da PSP no Algarve tem vindo a diminuir, pelo que é injusto não se fazer essa distinção, dizendo que, se existe um aumento da criminalidade, a responsabilidade é exclusivamente da GNR).

Os nossos leitores devem estar a perguntar-se do porquê deste post?

Eu explico:

1- A PSP, no âmbito das comemorações do seu 144.º Aniversário, lançou um desafio social interessante, apelando à sociedade, no seu todo, para combater a violência no desporto e em especial no futebol, através do Seminário “Estádios de Sitio”

2- A PSP é o Ponto Nacional de Informações de Futebol;

3- A PSP desenvolveu o modelo de policiamento do Euro 2004 e as Unidades Metropolitanas e Distritais de Informações Desportivas, vulgo “Spotters”;

4- A GNR, e à semelhança dos posts anteriores, também isto quis “COPIAR”, exigindo a Sua Ex.ª o Sr. Ministro da Administração Interna a “paridade” no envio de Spotters às competições internacionais, nomeadamente aos Euros que se seguiram a 2004.

Faz-me lembrar a rábula dos “Gato Fedorento” – Ai, e tal,…também queremos…!!!

Como é que isto é possível quando os únicos jogos de futebol que a GNR acompanha são o do “Cascalheira versus Alguidares de Baixo”?

Como é que é possível que os sucessivos Governos permitam esta choraminguice para obtenção de protagonismo que, conforme se pode depreender de estudos internacionais, nomeadamente o referido em cima, só dá má imagem a Portugal?

Em conclusão, relembro uma outra rábula, a do Nuno Lopes, em “Os Contemporâneos” – “Vai mas é trabalhar…óóó….!!!!”

AF

terça-feira, 5 de julho de 2011

SERÁ VERDADE?


Se dúvidas ainda houvessem, aqui vai um conjunto de imagens que esclarece porque se quer fazer a reforma da segurança interna mexendo nas polícias civis e deixando de fora e a engordar a GNR.

O que espanta é a falta de descernimento dos polícias civis que se atiram uns aos outros em vez de perceberem que o seu "inimigo" está de fora.

DS

segunda-feira, 4 de julho de 2011

FACTOS & MITOS: QUEM DUPLICA O QUÊ NA SEGURANÇA INTERNA?


A discussão sobre a reforma da segurança interna tem trazido a lume a pior vaga de aldrabices e de enganos para justificar uma suposta racionalização, atacando uns mas protegendo descaradamente outros.
O “Programa Chaves” preconiza uma reforma na qual se mantém “Uma Força de Natureza Militar (Guarda Nacional Republicana) mantendo as actuais competências e vocacionada para a vigilância de todo o território (na perspectiva de uma segurança ambiental cada vez mais exigente, extensiva à protecção de grandes infra-estruturas críticas) e subsidiariamente para tarefas tipicamente policiais nos locais onde não exista a Polícia Nacional, sem perder a vocação de interface com as Forças Armadas. Integrará na sua missão o controlo de explosivos e a segurança e controlo das plataformas aeroportuárias, bem como a segurança e defesa de todos os pontos sensíveis do território nacional, perdendo a valência do serviço marítimo, ficando este limitado às águas interiores e mantendo a vigilância e intercepção terrestre na área de costa, especialmente vocacionada para os domínios fiscal e aduaneiro.”
Notamos que toda a “racionalização” parece focar-se nas forças e serviços de segurança civis (PSP, PJ, SEF) que não só deixam de existir para se fundirem e criarem uma força única como, neste processo são forçadas a ceder competências (especialmente a PSP) que não só são suas há longos anos (com a respectiva experiência e conhecimento densificado), como lhes serão imprescindíveis caso tal projecto de fusões avance.
Também o Professor António Sousa Lara terá comentado, num estudo feito sobre a segurança interna e na sequência das actuais notícias de reestruturação das forças de segurança constante no Programa de Governo do PSD, que a PSP duplicava as estruturas das unidades especiais existentes na GNR.

Pois bem, é precisamente o contrário!

A propósito disto, existem alguns factos que importa conhecer, para que se perceba o histórico de tudo isto e se saiba com clareza quem anda a duplicar quem, quem é racional ou irracional na gestão dos seus recursos e em que tipo de problema estamos a meter Portugal e a segurança dos portugueses com esta militarização encapotada de Sistema Dual.
Em 1975 e face ao contexto social existente, surgiu a necessidade de se criar uma força com uma finalidade específica: assegurar a ordem e tranquilidade públicas.
Assim, em 25 de Novembro de 1975 é formada a Unidade Corpo de Intervenção da PSP, herdeira da extinta Companhia Móvel (desactivada após 25 de Abril de 1974). O seu aquartelamento tem início a 5 de Janeiro de 1976 no antigo Regimento de Cavalaria n.º 7 situado na Calçada da Ajuda - Belém e o primeiro recrutamento acontece a 31 de Janeiro de 1976.
Assim, a PSP já em 1975 tinha criada, regular e legalmente, a sua Unidade Corpo de Intervenção, com intervenções de manutenção e reposição da ordem pública na área da PSP mas também fora dela, por exemplo: em 1976, em Beja (área da GNR) numa manifestação de agricultores e em 1977, em Campo Maior (área da GNR) na desocupação de lagares.
De facto, a GNR tinha sido, na I República e mesmo durante o Estado Novo, a Guarda Pretoriana do regime, o que implicou que fosse sua a incumbência de garantir a ordem entre os populares.
Mas o desprezo pela proporcionalidade na aplicação da força e a falta de preocupação em adoptar doutrinas, tácticas e equipamentos adequados às intervenções de reposição de ordem pública com vista a atingir os objectivos com o mínimo dano possível (na I República chegaram a utilizar-se em Lisboa tiros com peças de artilharia para dispersar manifestantes), levaria a que deixasse de ser sua a missão de reposição da ordem.
Também o Grupo de Operações Especiais (GOE) da PSP foi uma unidade (actualmente uma subunidade da Unidade Especial de Polícia da PSP) que sempre causou inveja aos parceiros militares que julgam, não sem alguma bizarria, que as intervenções armadas devem ser um exclusivo das forças militares.
Quando se fala de duplicações entre as forças de segurança há que compreender que o GOE existe legalmente na PSP desde 1979.
A sua criação legal deu-se com o Decreto-Lei n.º 506/79, de 24 de Dezembro, como unidade especial da PSP para ser utilizada em todo o território nacional, com a missão de “…combater situações de violência, cuja actuação ultrapassa os meios normais de segurança e a colaborar com outras forças policiais na manutenção da ordem, na acção contra outras actividades criminosas, na protecção de instalações e na segurança de altas entidades…“.
Para integrar esta unidade especial da PSP, o pessoal foi recrutado, “…por voluntariado e escolha, entre o pessoal militar, policial e civil dos quadros orgânicos da PSP…”, com menos de 30 anos de idade, e ficando sujeitos a testes médicos, físicos e psicotécnicos.
Ultrapassados estes pré-requisitos, todos os voluntários para integrarem as subunidades operacionais do GOE frequentam o «CURSO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS» (COE).
Ora, apesar da GNR querer agora vir reportar a existência da sua unidade de operações especiais a 1978 (afirmando que o COE Alfa do BOP/RI/GNR existe desde esse ano, desempenhando missões em Portugal e no estrangeiro), antes da publicação da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a nova Lei Orgânica da GNR, essa valência não tinha existência legal.
A anterior orgânica da GNR, o Decreto-Lei n.º 231/93 de 26 de Junho que sofreu diversas alterações, mas que, relativamente a aspectos essenciais da organização e funcionamento da GNR estabelecia com clareza instrumentos e processos distintos da PSP, estabelecia:

Artigo 1.º
Definição
A Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas.

Artigo 2.º
Missão geral
A Guarda tem por missão geral:
a)    Garantir, no âmbito da sua responsabilidade, a manutenção da ordem pública, assegurando o exercício dos direitos, liberdades e garantias;
b)    Manter e restabelecer a segurança dos cidadãos e da propriedade pública, privada e cooperativa, prevenindo ou reprimindo os actos ilícitos contra eles cometidos;
c)    Coadjuvar as autoridades judiciárias, realizando as acções que lhe são ordenadas como órgão de polícia criminal;
d)    Velar pelo cumprimento das leis e disposições em geral, nomeadamente as relativas à viação terrestre e aos transportes rodoviários;
e)    Combater as infracções fiscais, designadamente as previstas na lei aduaneira;
f)     Colaborar no controlo da entrada e saída de cidadãos nacionais e estrangeiros no território nacional;
g)    Auxiliar e proteger os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza;
h)    Colaborar na prestação de honras de Estado;
i)     Colaborar na execução da política de defesa nacional.

Artigo 71.º
Regimento de Cavalaria
1 - O Regimento de Cavalaria constitui uma unidade de reserva, em condições de intervir em qualquer área da responsabilidade da Guarda e de executar serviços de guarnição, honoríficos e de representação.
2 - Tem a seu cargo a remonta de solípedes, em colaboração com a chefia do Serviço Veterinário.
Artigo 72.º
Regimento de Infantaria
O Regimento de Infantaria constitui uma unidade de reserva, em condições de intervir na área da responsabilidade da Guarda e de executar serviços de guarnição, honoríficos e de representação.


Conclui-se que a GNR não tinha atribuições de operações especiais, inactivação de engenhos explosivos e, muito menos, de segurança pessoal que agora vai criando sem controlo e “legaliza” a posteriori, apontando o dedo acusador para o lado.

Pergunta-se afinal quem é que anda a duplicar o quê?

Vejamos:

Foi apenas na redacção da Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro (nova Lei orgânica da GNR) que surgiram as seguintes duplicações, até então fáceis de resolver.

Artigo 44.º
Unidade de Intervenção
1 - A UI é uma unidade da Guarda especialmente vocacionada para as missões de manutenção e restabelecimento da ordem pública, resolução e gestão de incidentes críticos, intervenção táctica em situações de violência concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco, segurança de instalações sensíveis e de grandes eventos, inactivação de explosivos, protecção e socorro e aprontamento e projecção de forças para missões internacionais.
2 - A UI articula-se em subunidades de ordem pública, de operações especiais, de protecção e socorro e de cinotécnica.
3 - Integram, ainda, a UI o Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo (CIESS) e o Centro de Treino e Aprontamento de Forças para Missões Internacionais (CTAFMI).
4 - Por despacho do ministro da tutela podem ser destacadas ou colocadas com carácter permanente, forças da UI na dependência orgânica dos comandos territoriais.
5 - A UI é comandada por um major-general, coadjuvado por um 2.º comandante.

Percebe-se assim que a GNR só em 2007 é que viu serem-lhe reconhecidas legalmente algumas das competências que tem andado a “copiar” da PSP (algumas delas chegando mesmo a copiar descaradamente o nome!) há anos, com gastos elevadíssimos em material, formação equipamento e recursos humanos que ninguém quis ver ou impedir.
É preciso também que se esclareça que, embora não detenham competências de Segurança Pessoal, pois é uma competência exclusiva da PSP, a GNR já formou pessoal em Segurança Pessoal (duplicação sem competências, como aconteceu com o COE) e anda, por esse mundo fora, nomeadamente em Timor Leste, a dar formação em Segurança Pessoal, arrogando-se um conhecimento inaudito e assumindo-se como competentes nesta e noutras matérias!
Paralelamente, querem forçar a anexação da competência de segurança aeroportuária que a PSP exerce exclusivamente há mais de 60 anos, e a de controlo, licenciamento e fiscalização de armas e explosivos que a PSP exerce exclusivamente desde a extinção da antiga Comissão de Explosivos.

Será isto racional?

Estes são os factos, facilmente comprováveis por quem quer que seja, e é este o estado de uma força militarizada e disciplinada que, de uma forma inaudita, desbarata recursos do erário público duplicando unidades e competências de outras forças e serviços de segurança e de protecção civil e emergência…

AF / DS